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Redação Final - CCJ - (339209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 44 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A Ao estudante beneficiário do passe livre estudantil fica assegurado o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
§ 1º As passagens do Programa Tarifa Zero Estudantil não podem ser usadas durante o horário das aulas.
§ 2º Aplicam-se ao Programa Tarifa Zero Estudantil os mesmos direitos, deveres e sanções do passe livre estudantil.
§ 3º As despesas com a implementação do Programa Tarifa Zero Estudantil são custeadas integralmente com recursos do Tesouro do Distrito Federal, mediante dotações alocadas na Lei Orçamentária Anual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2026, às 14:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ____ (SUBEMENDA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Viella)
À Emenda Substitutiva nº 1 dos Projetos de Lei Nº 2354/20226 e 2367/2026.
Ficam acrescidos §§4º, 5º e 6º ao art. 8º da Emenda Substitutiva nº 1 dos PLs 2354/2026 e 2367/2026, com as seguintes redações:
[…]
Art. 8º …
…
§4º Para os fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Distrito Federal poderá estruturar ou credenciar, em parceria com entidades privadas de saúde, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, voltado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química, podendo ocorrer internação psiquiátrica de curta duração e acompanhamento em Clínica Dia ou Centro de Convivência.
§5º O Programa Integrado de que trata o § 3º deste artigo atenderá pessoas com todos os transtornos mentais, incluindo transtornos de humor, transtornos ansiosos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade e dependência química de álcool, crack, cocaína, opioides e demais substâncias psicoativas, com plano terapêutico individualizado para cada paciente.
§ 6º O credenciamento das entidades privadas parceiras para execução do Programa de que trata o § 3º observará os seguintes requisitos mínimos:
I – habilitação técnica e regularidade perante os conselhos profissionais competentes;
II – cumprimento dos padrões de qualidade, segurança e salubridade definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III – disponibilidade de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por médicos psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais;
IV – capacidade instalada compatível com a demanda projetada pelo Poder Público.
[…]
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer e viabilizar os preceitos de atenção integral à saúde mental e combate à dependência química estabelecidos nos Projetos de Lei nº 2354/2026 e 2367/2026. Embora o projeto original avance significativamente ao instituir a Política Distrital de Acolhimento Humanizado, faz-se estritamente necessário dotar o Poder Executivo de mecanismos práticos, céleres e seguros para absorver a complexa demanda psiquiátrica dessa população.
A população em situação de rua apresenta uma altíssima prevalência de comorbidades psiquiátricas e dependência química. Dados nacionais e internacionais apontam que transtornos mentais graves (como esquizofrenia e transtornos de humor) e o uso abusivo de substâncias psicoativas (como álcool e crack) não são apenas consequências da vida nas ruas, mas frequentemente a causa primária do rompimento dos vínculos familiares e da perda de moradia.
Tratar indivíduos com esse perfil de vulnerabilidade exige intervenções de alta complexidade. A rede pública de saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Consultórios na Rua, realiza um trabalho fundamental. No entanto, é de conhecimento público que a capacidade instalada estatal, muitas vezes, encontra-se sobrecarregada, dificultando o acompanhamento intensivo e a formulação de um plano terapêutico individualizado contínuo para casos crônicos e graves.
O acréscimo do §3º autoriza a estruturação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental em parceria com entidades privadas. Esta medida encontra respaldo no art. 199 da Constituição Federal, que permite a participação da iniciativa privada de forma complementar ao SUS. Ao credenciar instituições especializadas, o Distrito Federal amplia imediatamente sua rede de apoio, garantindo leitos, estrutura e atendimento sem a necessidade de aguardar os longos prazos de construção e aparelhamento de novos equipamentos públicos.
O §4º proposto é meritório ao não restringir o atendimento a apenas um tipo de diagnóstico. A rua é um ambiente de adoecimento múltiplo. Garantir que o programa atenda desde transtornos ansiosos e de personalidade até a dependência de opioides e crack assegura que o indivíduo não seja rejeitado pelo sistema por "inadequação de perfil". Além disso, a exigência expressa de um plano terapêutico individualizado afasta o risco de tratamentos padronizados e ineficazes, respeitando a singularidade biopsicosocial de cada paciente.
Historicamente, parcerias na área de saúde mental geram preocupações quanto à qualidade do serviço prestado e à garantia dos direitos humanos. O §5º (e incisos) blinda o Estado e o cidadão contra essas falhas ao estabelecer requisitos mínimos rigorosos para o credenciamento. Ao exigir:
A emenda garante que apenas instituições de excelência participem do programa. A exigência de uma equipe multidisciplinar é o pilar técnico da reabilitação psicossocial, assegurando que o acolhido receba não apenas tratamento medicamentoso, mas intervenção psicológica, resgate de cidadania (serviço social) e reabilitação para a vida autônoma (terapia ocupacional).
A aprovação desta emenda é medida de justiça social e responsabilidade sanitária. Ela confere materialidade ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 4º, I, do PL), assegurando que o Distrito Federal tenha as ferramentas jurídicas e estruturais necessárias para oferecer uma saída qualificada, clínica e humanizada para aqueles que se encontram na mais extrema vulnerabilidade nas ruas de nossa capital.
Sala das Sessões, ______ de ______________ de 2026.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (339215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.048 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus – Sancta Dei Genitrix.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de junho como o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I – reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus;
II – promover a fé, a solidariedade e a união comunitária;
III – valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional;
IV – incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos;
V – homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2026, às 14:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (339221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/07/2026, às 14:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (339257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/07/2026, às 15:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (339603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2372/2026 , DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 60.226.383,00 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 60.226.383,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, V e VI.
I - crédito suplementar, no valor de R$ 28.337.202,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos IV e V;
II - crédito especial, no valor de R$ 31.889.181,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VI;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2026, às 17:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (339604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 3 de julho de 2026.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2026, às 17:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 813.2, que faz o trajeto entre o terminal do Recanto das Emas e a W3 Sul/Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 813.2, que faz o trajeto entre o terminal do Recanto das Emas e a W3 Sul/Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 813.2, que faz o trajeto entre o terminal do Recanto das Emas e a W3 Sul/Norte, está com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 813.2, que faz o trajeto entre o terminal do Recanto das Emas e a W3 Sul/Norte, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 209, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 209, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 209, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as vias de Águas Claras requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Quadra 209, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Quadra 209, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 08 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 08 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 08 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (338943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 14:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 15:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (339011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/07/2026, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (339056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 15:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (339060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 15:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339060, Código CRC: c22d0b2f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (323506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (323507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 18 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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